Judiciais e Extra Judiciais
Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
- Após o arremate de um imóvel, quais são os passos seguintes para finalizar o processo?
Após o arremate de um imóvel, o primeiro passo é realizar o pagamento dos valores de arremate e comissão da leiloeira. Na sequência é realizada a documentação para formalização do arremate. A finalização do processo acontece com o Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública do imóvel arrematado.
- Arrematei um imóvel em meu nome. Posso transferir o arremate para o nome de um terceiro?
A transferência de arremate NÃO é permitida nos Leilões de Imóveis.
- Arrematei um imóvel que está ocupado. O que devo fazer?
São de responsabilidade do arrematante todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel. Recomenda-se o uso da negociação amigável com o ocupante, caso não seja possível, o artigo 30 da Lei nº 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia - estabelece a possibilidade de o arrematante pleitear medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por devedores fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar.
- Como acompanho a chegada dos documentos?
Você pode acompanhar a chegada dos documentos na Área do Arrematante. Acesse “Meus Arremates”, “Lote” e, depois, clique na aba “Documentação”.
- Como consigo a chave e o manual do veículo arrematado?
No caso de o veículo possuir chave e manual, estes serão entregues ao arrematante no momento da retirada do bem em um dos nossos pátios.
- Como faço o pagamento de um imóvel arrematado?
Após o término do pregão, entrar em contato com a equipe do Setor de Leilões de Imóveis (imoveis@clicleilao.com.br) para informar a condição de pagamento escolhida, conforme previsto no edital de leilão. Na sequência será encaminhado e-mail contendo os dados bancários para pagamento do valor de arremate e comissão do Leiloeiro.
- Como faço para enviar documentos físicos para a Ferronato Leilões?
Os documentos solicitados pela equipe do pós-leilão devem ser enviados para o endereço: Ferronato Leilões, Rua João abbott, 433 - Bairro petrópilis, Porto Alegre/RS - CEP 91.460-150.
- Como faço para participar do leilão?
Para a participar do leilão, você deve se cadastrar previamente em nosso site e se habilitar para o leilão desejado.
- Como posso vender bens com a Ferronato Leilões?
Se você deseja participar dos leilões como um comitente vendedor, você deve acessar a página Quero Vender, para saber mais sobre nossos serviços e como atuamos. Para mais informações, envie seus dados para o e-mail contato@clicleilao.com.br e aguarde o contato da nossa equipe.
- Como sei que o lote está liberado?
Em nosso site, na Área de Arrematante, é possível realizar a confirmação dos dados que serão emitidos na fatura do leilão. A confirmação desses dados vai gerar um número de fatura, que indicará se o lote já está disponível para ser retirado. Se o bem leiloado for um veículo pesado, é preciso realizar o agendamento pelo telefone (51) 3330-2230.
- É necessário possuir cadastro para participar do leilão?
O cadastro prévio é necessário apenas para participação em leilões online. Na modalidade presencial, é preciso levar os documentos obrigatórios e, em caso de arremate, realizar um cadastro na hora para faturamento do lote arrematado.
- Estou tentando fazer cadastro no site mas o sistema diz que meu CPF já está cadastrado. O que eu faço?
Isso ocorre porque você possui um cadastro inativo conosco. Para se habilitar ao leilão online, acesse o nosso site com o seu e-mail e selecione a opção "Esqueci minha senha". O sistema vai enviar um e-mail com uma nova senha. Para acessar a Área de Arrematante, basta você realizar o login com a senha encaminhada e alterar os campos em vermelho. Após essa etapa, o cadastro será encaminhado para aprovação.
- Meu cadastro está bloqueado. O que eu faço?
Seu cadastro poderá estar bloqueado por falta de atualização cadastral. Neste caso, acesse a Área de Arrematante, “Meu Cadastro” e atualize as informações e anexos de documentos. Após essa etapa, o cadastro será encaminhado para aprovação.
- Meu cadastro foi reprovado, posso mandar a documentação pendente por e-mail?
Não. Solicitamos que você acesse nosso site com o e-mail cadastrado e a senha, clique em “Área do Arrematante” e depois acesse “Perfil”. Verifique os campos em vermelho, faça os ajustes necessários e clique novamente em “Enviar”. Seu cadastro será reencaminhado para aprovação.
- Minha senha está expirada ou esqueci minha senha. O que eu faço?
Para que o sistema gere uma nova senha, basta acessar a área "Faça seu login", inserir seu e-mail e clicar em "Esqueci a senha". A nova senha será encaminhada para seu e-mail e a mesma deverá ser alterada na Área de Arrematante.
- O que é despesa de despachante?
A despesa de despachante se refere aos custos de envio da documentação ao prestador credenciado local e aos honorários para auxílio na transferência do bem. As taxas de transferência deverão ser quitadas pelo arrematante no ato da transferência, bem como despesas adicionais conforme Regulamento do Leilão.
No caso de veículos média monta, é de responsabilidade operacional e financeira do arrematante a regularização do sinistro no estado de origem.
- O que é Direito de Preferência?
Nos leilões de imóveis regidos pela Lei 9.514/97 – Alienação Fiduciária, é disponibilizado ao ex fiduciante o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos dos §2-B do Art. 27 da lei, podendo ser solicitado tal direito até o fechamento do lote.
Nos leilões empresariais, conforme as condições específicas do imóvel, após o arremate o locatário/arrendatário terá o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, nas mesmas condições de valor e pagamento ofertado pelo arrematante.
- O que quer dizer “documento em posse do despachante”?
Significa que o documento foi entregue ao prestador credenciado para realização da transferência junto ao arrematante.
- O que quer dizer “documento em posse do leiloeiro”?
Significa que o documento está disponível para retirada em nossa sede administrativa no Shopping Iguatemi.
- O que quer dizer “documento em posse do parceiro vendedor”?
Significa que o documento está em posse da empresa vendedora para preenchimento, assinatura e reconhecimento.
- Para retirar o veículo, eu preciso levar a fatura?
Não. Antes da entrega do bem é necessário conferir na Área do Arrematante se o lote já está faturado.. A fatura original é entregue ao arrematante junto com os documentos de transferência do veículo.
- Porque meu cadastro foi reprovado?
Algum campo do cadastro pode ter sido preenchido de forma incorreta ou sem a documentação hábil. Na Área do Arrematante, acesse a aba “perfil”, verifique os campos que estão em vermelho, faça as alterações solicitadas e reencaminhe seu cadastro para nova análise.
- Posso pagar o arremate de um imóvel de forma parcelada ou financiada?
Alguns Vendedores oferecem condições de pagamento parcelado e/ou financiado, portanto, cabe ao interessado verificar se o imóvel de seu interesse se enquadra nas condições estabelecidas no edital de leilão.
- Qual a documentação necessária para realizar o cadastro?
Neste link você pode conferir as documentações necessárias para realizar o cadastro online.
- Qual é a diferença entre lance inicial e lance mínimo?
Lance inicial é o valor para abertura do pregão e início da disputa. O valor informado como lance inicial não significa o lance mínimo para venda em leilão.
Lance mínimo é o menor valor aceito pelo comitente vendedor para venda de seus bens.
- Qual é o prazo e a condição de pagamento do imóvel arrematado?
As condições e o prazo de pagamento variam de acordo com cada Vendedor, portanto é necessário verificar as informações no Edital de Leilão.
- Recaíram multas no meu veículo, como procedo?
Deve abrir solicitação diretamente na área do arrematante, no lote em questão anexando guias descritivas e demonstrativo de débitos para análise do setor de pós leilão de acordo com as condições específicas de cada Cia.
- Tenho interesse em um imóvel que contém débitos. Quem é responsável pelo pagamento dos mesmos?
O responsável pelo pagamento de débitos estará disposto nas especificações do Edital de Leilão.
Glossário
Glossário
A
- ADJUDICAÇÃO: Aquisição do bem penhorado no leilão pelo exequente, pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado;
- ARREMATAÇÃO: Compra do bem no leilão por pessoas não envolvidas nos processos;
- ARREMATANTE: Aquele que arremata; que comprou ou compra em leilão;
- AUTO DE ARREMATAÇÃO: Atestado em qual o leiloeiro declara quem foi o comprador, valor pago e condições de pagamento.
- AUTOS: Processo, normalmente referimos ao Processo completo e originário na Justiça;
- AVALIAÇÃO: Valor estimado atribuído pelo avaliador para o bem; preço do bem sem desconto;
B
- BEM PENHORADO: Bem destinado a leilão para pagamento da dívida do executado;
C
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: Percentual sobre a venda paga pelo arrematante e comitente vendedor, previsto em lei, para remuneração do leiloeiro.
- COMITENTE VENDEDOR: É a empresa vendedora que disponibiliza os bens para leilão.
- CARTA DE ARREMATAÇÃO: Documento semelhante a um recibo expedida pela Justiça ao arrematante que lhe dá direito a retirar/tomar posse do bem arrematado e registrá-lo junto aos órgãos competentes (Cartório Imobiliário, Detran e outros), no caso de imóvel, vale como escritura, no caso de veículo como recibo de transferência;
- COMARCA: Denominação utilizada pela Justiça Estadual para demarcação da abrangência ou região;
D
- DESPACHANTE: Profissional responsável por realizar o serviço de transferência do bem.
- DESPESAS OPERACIONAIS: Valores referentes às despesas de organização e depósito de bens pagas pelo arrematante.
- DESCONTO: Porcentagem do desconto em relação a avaliação e o lance mínimo; é o lance mínimo do bem no leilão;
E
- EMBARGOS À EXECUÇÃO DO DEVEDOR: Recurso utilizado para contestar a execução alegando falha processual, pagamento da dívida ou extinção da dívida;
- EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Recurso utilizado para contestar a arrematação,alegando falta de intimação do leilão, preço vil, nulidades processuais diversas e outras;
- EMBARGOS DE TERCEIROS: Recurso utilizado por uma pessoa alheia ao processo para informar ao juízo que o bem ou parte do bem que foi penhorado na execução lhe pertence evitando-se que a parte que lhe pertence seja leiloada. Pode ser oposto por um credor hipotecário que não foi intimado (maioria dos casos), locatário de imóvel e outros;
- EXECUTADO: Réu; Pessoa Física ou Jurídica que tem seus bens leiloados para pagamento de dívida em favor do Exequente/Credor;
- EXEQUENTE: Autor; Pessoa Física ou Jurídica que move uma ação na Justiça para receber uma dívida do executado;
F
- FROTA: Conjunto de veículos pertencentes ao ativo de uma empresa, utilizado para realização de suas atividades. No momento da renovação de sua frota, a empresa destina os veículos usados para venda em leilão.
- FIEL DEPOSITÁRIO: Pessoa nomeada pela Justiça para guardar o bem penhorado;
H
- HASTA PÚBLICA: leilão judicial promovido por serventuário da Justiça ou Leiloeiro Oficial.
I
- INTIMAÇÃO: Documento que comunica às partes sobre algum acontecimento no processo;
L
- LANCE INICIAL: É o valor para abertura do pregão e início da disputa. O valor informado como lance inicial não significa o lance mínimo para venda em leilão.
- LANCE MÍNIMO: É o menor valor aceito pelo comitente vendedor para venda de seus bens.
- LEILOEIRO OFICIAL: É o profissional autorizado a realizar leilões, nomeado pela Junta Comercial do Estado em que atua. A atividade de leiloeiro é regulamentada pelo Decreto Lei 21.981/32
- LOTE: É o bem ou o conjunto de bens ofertados em leilão.
- LOTE CANCELADO OU RETIRADO:Situação do lote após a retirada do mesmo de pregão pela empresa vendedora ou por determinação judicial.
- LOTE EM REPASSE:Lote não arrematado no pregão e que permanece no site até o final do leilão para recebimento de lances.
- LOTE HOMOLOGADO: Situação do lote após a aprovação da venda condicional pelo comitente vendedor.
M
- MÉDIA MONTA: É a classificação dos danos do veículo que sofreu um sinistro. A média monta significa que o veículo poderá voltar a circular mediante reparos, inspeção e obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após a recuperação, esta informação é mantida no documento do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo) como “sinistro recuperado”.
O
- ÔNUS: É tudo que grava o bem – hipoteca, penhora, alienação fiduciária, dentre outros;
P
- PARTE IDEAL: Penhora parcial de um bem, geralmente de imóvel ainda não desmembrado; Metragem correspondente apenas a parte leiloada de um terreno de área maior;
- PORTARIA: São as regras criadas pelo Juiz para sua Vara;
- PRAÇA: 1º Leilão (Normalmente os bens só podem ser vendidos pelo valor da avaliação);
- PREÇO VIL: Preço considerado muito abaixo do valor de mercado, não permitido pelo Juiz; valor exageradamente inferior ao valor do bem; Porcentagem mínima para calcular o lance mínimo sobre o valor da avaliação;
- PREGÃO: Declarar, anunciar em público o início do leilão;
- REMIÇÃO: Pagamento da dívida; Corresponde ao benefício legal que o proprietário da coisa possui para reavê-la, pagando a dívida que tem com o credor;
R
- RETOMADO: Bem móvel ou imóvel retomado de forma judicial, administrativa ou devolvido amigavelmente, oriundo de financiamento ou operações de crédito de Instituições Financeiras e Consórcios.
- REMISSÃO: Tem o sentido de perdão da dívida, que pode ser concedida pelo exequente;
S
- SINISTRADO: Bem móvel proveniente de um sinistro (ex.: colisão, furto ou enchente), podendo ser o mesmo classificado em pequena, média ou grande monta. Veja o significado das montas.
- SUCATA Bem que não poderá mais ser recuperado para sua utilização original. No caso de veículos sinistrados, são aqueles classificados como Grande Monta, servindo apenas para aproveitamento de peças na forma da Lei. Somente empresas cadastradas como Centro de Desmanche de Veículos (CDV) e regularizadas no Detran poderão adquirir e comercializar sucatas de veículos, conforme a legislação vigente.
- SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO LEILÃO: O bem pode ser vendido, porém a carta de arrematação só sairá após o Juiz ter julgado os embargos ou cumprimento de acordo de parcelamento;
T
- TAXA DE LOGISTICA: Valor referente à despesa com a logística do bem. Essa despesa é de responsabilidade do arrematante.
- TRERMO DE RESPONSABILIDADE: Declaração de responsabilidade do arrematante pelos atos envolvendo o bem após o arremate, exigido por alguns comitentes vendedores.
- TERRENO FOREIRO Terreno foreiro é o imóvel cuja transmissão ocorre somente no que se refere o seu domínio útil, ou seja, o direito de usar e usufruir do imóvel,através de um contrato de aforamento, direito este garantido mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro, anualmente ao proprietário do imóvel, denominado foro. Em geral ocorre com bens pertencentes aos Municípios, Estados e União, mas também poderá ocorrer sobre um bem particular. Em caso de leilão de bem foreiro, o arrematante estará adquirindo tão somente o direito à exploração da área leiloada, posto que a propriedade do imóvel continuará a ser daquele que possui o direito ao recebimento do foro;
V
- VENDA CONDICIONAL: É a venda de um bem realizada pelo maior lance recebido no leilão, sujeito à análise do comitente vendedor, que poderá homologar ou não a oferta.
- VENDA DIRETA: Venda autorizada pelo Juiz após o 2º leilão (e o bem não foi vendido), onde se estabelece um prazo para que o leiloeiro possa vender determinado bem a quem der maior lance, diretamente com a empresa.
Legislação
Capítulo I - DOS LEILOEIROS
Art.1º - A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento.
Art.2º - Para ser leiloeiro, é necessário provar (577):
(a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos; (b) ser maior de vinte e cinco anos; (c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão a mais de cinco anos; (d) ter idoneidade comprovada com apresentação de caderneta de identidade (578) e de certidões negativas dos distribuidores, no Distrito Federal, da Justiça Federal e das varas criminais da justiça local, ou de folhas corridas, passadas pêlos cartórios dessas mesmas justiças e, nos Estados e no Território do Acre, pelos cartórios da Justiça Federal e local do distrito em que o candidato tiver o seu domicílio.
Apresentará, também, o candidato, certidão negativa de ações ou execuções movidas contra ele no foro cível federal e local correspondente ao seu domicílio e relativo ao último qüinqüênio.
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Saiba que vender veículos, imóveis ou bens diversos em leilão é mais simples do que parece. Conte com nosso trabalho, entre em contato com a gente pelo (51) 3330-2230, ou mande um e-mail para contato@clicleilao.com.br, e realize seu cadastro.
Todos os tipos de bens diversos podem ser comercializados em leilão, desde jóias, móveis, arte, equipamentos e até mesmo materiais, entre outros. Também produtos relacionados a agricultura, imóveis comerciais e residenciais e veículos de todos os tipos.
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Quem pode participar do leilão?
Todo cidadão que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações, inclusive o credor exeqüente (autor da ação) pode participar do leilão. Por outro lado, estão impedidos de participar, o insolvente, o interditado ou aquele que por determinação judicial esteja impedido, bem como, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, os mandatários, cuja administração ou alienação dos bens estejam encarregados, o Juiz, membro do ministério público e da defensoria, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
Contato
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